Além de um novo sistema tributário digitalizado, o Making Tax Digital for VAT também verá a introdução de dois novos regimes de penalidades para envios e pagamentos atrasados, que serão posteriormente aplicados ao MTD para Imposto de Renda e Imposto sobre as Sociedades.
Contanto que você continue sendo diligente com os prazos, não há com o que se preocupar – a nova abordagem do HMRC foi projetada para ser mais justa e menos severa, o que espera promover envios mais oportunos, resultando em menos penalidades.
Este artigo explicará como os novos sistemas funcionam, quando entrarão em vigor e quais são suas responsabilidades.
Quando entram em vigor os novos sistemas de penalidades MTD?
Os novos sistemas de penalidade serão aplicados a qualquer MTD para envios de IVA a partir de 1º de janeiro de 2023.
Eles foram originalmente programados para serem introduzidos juntamente com o lançamento completo do MTD para o IVA em abril, mas foram adiados por nove meses devido a deficiências no sistema de TI do HMRC.
Os novos sistemas também se aplicarão ao MTD para Imposto de Renda e Autoavaliação (ITSA) e MTD para Imposto Corporativo quando forem introduzidos em 6 de abril de 2024 e 6 de abril de 2026, respectivamente.
O que é o novo sistema de penalidades MTD?
As novas penalidades do MTD por envio tardio serão aplicadas a você se você não cumprir suas obrigações de fazer envios ao HMRC no prazo.
Em vez de receber uma penalidade automática do HMRC por cada envio atrasado, você incorrerá em um número de pontos cada vez que perder um prazo e só será penalizado se atingir um determinado limite.
No entanto, o regime de penalização de apresentação tardia só se aplicará às obrigações de apresentação regular (mensal, trimestral, anual), não a apresentações ocasionais ou irregulares. Estas continuarão a ser abrangidas pelo actual sistema de penalizações.
Como funcionam as penalidades de envios atrasados do MTD?
Você acumulará pontos por cada prazo de envio perdido e será cobrado uma multa financeira de £ 200 quando atingir um determinado limite.
Os limites, que são determinados pela frequência com que você precisa fazer um envio ao HMRC, são os seguintes:
- Anual – 2 pontos
- Trimestral (incluindo MTD para IVA e ITSA) – 4 pontos
- Mensal – 5 pontos
Fundamentalmente, você terá diferentes totais de pontos para MTD para IVA e MTD para ITSA. Portanto, se você atingir o limite de pontos para declarações atrasadas de IVA e, posteriormente, para imposto de renda, serão cobradas duas multas separadas de £ 200.
Na maioria dos casos, para facilitar a conformidade, mesmo que você tenha duas ou mais falhas relacionadas à mesma obrigação de envio no mesmo mês, você incorrerá apenas em um único ponto.
No entanto, esta regra não se aplicará a várias obrigações de envio de MTD para ITSA. Por exemplo, se o prazo de envio trimestral regular, o prazo da Declaração de fim de período (EOPS) e a declaração final caírem no mesmo mês e você perder os três, você incorrerá em três pontos de penalidade.
Se você tiver várias empresas e precisar enviar atualizações regulares separadas para cada uma, terá uma contagem de pontos diferente para cada empresa.
Os pontos de penalidade MTD expiram?
Cada ponto de penalização dura dois anos antes de expirar. A vida útil de um ponto começa no mês seguinte ao mês em que foi incorrido.
No entanto, se você estiver no limite de penalidade, seus pontos não expirarão. Para zerar seus pontos após atingir um limite de penalidade, você deve:
- Cumpra todas as obrigações de envio por um período de conformidade dependente da sua frequência de envio – 24 meses para envios anuais, 12 meses para envios trimestrais e 6 meses para envios mensais
- Ter enviado todos os envios devidos nos 24 meses anteriores, independentemente de estarem inicialmente atrasados ou não
Quais são as novas multas por atraso no pagamento?
Assim como o novo sistema de multa por atraso de envio, o HMRC também introduziu um novo sistema de multa por atraso de pagamento, que é aplicado automaticamente se você não pagar no prazo.
Funciona nos seguintes prazos:
- Até 15 dias de atraso: sem multa
- Até 30 dias de atraso: 2% do valor em cima do pagamento devido
- Dia 31 vencido: 2% do vencimento no dia 15, mais 2% do vencimento no dia 30
- Atrasado há mais de 31 dias: 4% do saldo devedor, aplicado diariamente
Tal como acontece com outros sistemas de penalidade HMRC, uma taxa de juros padrão de 2,5% também é aplicada.
Posso contestar uma penalidade?
Sim, se você acha que tem uma desculpa razoável para perder um prazo, pode contestar um ponto de penalidade. Primeiro você terá que fazer o seu caso através do processo interno de revisão do HMRC. Se você não concordar com o resultado, poderá recorrer ao Tribunal Fiscal de Primeira Instância.
Qual o proximo?
Contanto que você faça todo o possível para cumprir suas obrigações de envio e fazer os pagamentos em dia, você não precisa se preocupar com os novos sistemas de penalidade.
A melhor coisa que você pode fazer para evitar multas é preparar seus processos de negócios para o MTD. Saiba mais sobre como se preparar no hub Making Tax Digital da Sage.
Este artigo foi escrito como parte de uma campanha de conteúdo pago com Sage
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